Sugere que o pagamento imediato garante atenção, serviço ou influência do advogado; destaca a eficácia do dinheiro em obter tratamento preferencial.
Versão neutra
O pagamento por adiantamento costuma garantir atenção ou prioridade do advogado.
Faqs
Qual é a origem do provérbio? A origem concreta não é conhecida. É uma fórmula popular que resume observações sobre a influência do dinheiro em relações profissionais, especialmente no contexto jurídico.
O provérbio está a encorajar suborno? Não necessariamente. É uma observação cínica sobre como o pagamento imediato pode garantir prioridade. Usá‑lo pode denunciar práticas eticamente questionáveis, não necessariamente justificá‑las.
Quando posso usar esta expressão? Use‑a em contextos coloquiais para criticar ou comentar situações em que o dinheiro determina tratamento preferencial, seja em direito, serviços ou relações comerciais.
Notas de uso
Registo coloquial e crítico — usado para apontar influência do dinheiro sobre serviços ou decisões.
Frequentemente empregado com tom cínico, para comentar desigualdades ou práticas pouco éticas.
Não indica necessariamente aprovação moral; descreve um comportamento observado na prática.
Aplicável fora do contexto jurídico, como comentário geral sobre pagamento adiantado que assegura prioridade.
Exemplos
Quando o cliente entregou a verba logo no início, o processo acelerou — dá fala ao advogado o dinheiro de contado.
Disse à mesa: «Dá fala ao advogado o dinheiro de contado», criticando quem pensa que tudo se resolve com dinheiro.
Há quem espere justiça imparcial, mas a realidade mostra que quem paga adiantado tem mais facilidade de obter respostas rápidas.
Variações Sinónimos
Dinheiro fala.
Quem paga escolhe a música.
Quem paga, manda.
O dinheiro abre portas.
Relacionados
Dinheiro fala
Quem paga manda
O dinheiro abre portas
Nem tudo se compra com dinheiro (contraponto moral)
Contrapontos
A justiça deve ser cega — decisões não deviam depender de pagamento.
Nem tudo se compra com dinheiro — integridade e direito também contam.
Pagar adiantado não garante razão jurídica; conhecimento e prova são essenciais.