Ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo erro

Ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo er ... Ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo erro

Princípio que proíbe que uma pessoa seja novamente julgada ou punida pelo mesmo facto pelo qual já foi definitivamente decidida.

Versão neutra

Ninguém deve ser julgado novamente pelo mesmo facto já decidido de forma definitiva.

Faqs

  • Este princípio é absoluto em todo o lado?
    Não. Embora seja consagrado em muitos sistemas jurídicos, a aplicação concreta varia. Há exceções, como jurisdições diferentes, reabertura por prova nova ou procedimentos autónomos (civil vs criminal).
  • Aplica‑se a processos civis e penais?
    Depende do ordenamento. Em geral o princípio protege sobretudo contra repetição de processos penais; em alguns países medidas civis ou disciplinares sobre os mesmos factos podem ser admitidas.
  • O que acontece se houver um erro processual (nulo) no primeiro julgamento?
    Se o primeiro julgamento for anulado por vício processual grave, pode ser possível um novo julgamento — isto varia conforme as normas legais sobre nulidades e recurso.
  • Pode um tribunal internacional julgar alguém já julgado em casa?
    Sim. Tribunais internacionais ou tribunais de outros Estados podem ter competência própria; nem sempre a jurisdição nacional impede a atuação internacional, dependendo de acordos e estatutos.
  • O princípio impede sempre uma nova punição após indulto ou reabilitação?
    Não necessariamente. Indulto, reabilitação e outras figuras legais têm efeitos diferentes consoante o direito interno; podem não impedir totalmente outro tipo de procedimento em certas circunstâncias.

Notas de uso

  • Termo usado sobretudo em contexto jurídico; na linguagem corrente pode servir para sublinhar a ideia de protecção contra repetição de penalizações injustas.
  • Na prática jurídica distingue‑se entre ‘facto’/‘crime’/‘acto’ (jurídico) e o uso coloquial ‘erro’ — o provérbio usa uma linguagem geral, mas aplica‑se principalmente a processos criminais ou disciplinares.
  • Existem exceções e limitações: julgamentos em jurisdições distintas, processos civis vs criminais, reabertura por prova nova muito relevante, ou retrial após nulidade do processo podem permitir nova apreciação do caso.
  • O princípio não impede sempre medidas administrativas ou disciplinares distintas do processo penal, dependendo da ordem jurídica.

Exemplos

  • Depois da absolvição, o advogado invocou o princípio de que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo erro para impedir um novo processo sobre os mesmos factos.
  • Na conversa do café, Maria disse que, se já foi sancionado disciplinarmente e depois reintegrado, não deveria enfrentar outra punição pelos mesmos actos — aplicando o mesmo princípio na prática.

Variações Sinónimos

  • Ne bis in idem (latim)
  • Não se pode julgar duas vezes pelo mesmo facto
  • Não se pode ser processado duas vezes pelo mesmo crime
  • Uma pessoa não deve ser punida duas vezes pelo mesmo acto

Relacionados

  • Presunção de inocência
  • Direito à segurança jurídica
  • Audi alteram partem (direito de defesa)
  • Reformatio in pejus (limitações a alterações de decisões)

Contrapontos

  • Processos em jurisdições diferentes: ser julgado em dois países distintos por factos semelhantes pode não violar o princípio.
  • Crimes distintos ou qualificações legais diferentes sobre os mesmos factos podem dar lugar a novos processos.
  • Reabertura do caso quando surgem provas novas e determinantes pode permitir novo julgamento em alguns ordenamentos.
  • Procedimentos distintos (criminal, civil, disciplinar ou administrativo) podem decorrer separadamente, dependendo do sistema jurídico.

Equivalentes

  • Latim
    Ne bis in idem
  • Inglês
    Double jeopardy / Nobody can be tried twice for the same offense
  • Espanhol
    Nadie puede ser juzgado dos veces por el mismo delito
  • Francês
    Nul ne peut être jugé deux fois pour la même faute
  • Alemão
    Niemand darf wegen derselben Tat zweimal verurteilt werden

Provérbios