O público e notório não carece de prova

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Factos amplamente conhecidos e evidentes dispensam prova formal; geralmente usado em contexto jurídico para indicar que não é necessário provar aquilo que é público e notório.

Versão neutra

Factos públicos e notórios dispensam prova.

Faqs

  • O que significa exatamente 'público e notório'?
    Significa algo que é amplamente conhecido e verificável pela comunidade relevante, não sendo necessário provar o facto por meios habituais de prova.
  • Quem decide se um facto é público e notório?
    Cabe ao tribunal ou à autoridade competente apreciar, caso a caso, se um facto atingiu grau de notoriedade suficiente para dispensar prova.
  • Pode uma parte impugnar a notoriedade alegada?
    Sim. A parte contrária pode contestar a alegação de notoriedade, obrigando o tribunal a avaliar a matéria e, se necessário, a admitir prova.
  • Este provérbio aplica-se fora do âmbito jurídico?
    Sim. No uso corrente, significa que não se precisa demonstrar algo que é óbvio para todos, mas o seu valor probatório depende do contexto.
  • Há perigos em confiar demasiado neste princípio?
    Sim. Confiar em notoriedade sem verificação pode perpetuar erros ou preconceitos; deve-se ter cautela especialmente quando existem consequências legais ou reputacionais.

Notas de uso

  • Empregado frequentemente em contextos jurídicos para invocar a dispensa da prova de factos de conhecimento geral ou facilmente verificáveis.
  • Não é absoluto: cabe ao tribunal avaliar se um facto é realmente público e notório na situação concreta.
  • A notoriedade pode depender do tempo, do lugar e do âmbito (por exemplo, local, regional ou nacional).
  • Não confundir notoriedade com opinião generalizada ou boato; notoriedade implica conhecimento público e verificável.
  • Mesmo quando aplicado, pode ser necessária prova documental para efeitos práticos (registos oficiais, fotogramas, notícias) se houver disputa relevante.

Exemplos

  • No tribunal, o advogado alegou que a velha ponte era um perigo conhecido: o público e notório não carece de prova, pelo que pediu deferimento imediato da medida cautelar.
  • Quando se fala da fama da praça central como ponto de protestos, costuma dizer-se que o público e notório não carece de prova — todos conhecem esse historial.
  • O historiador afirmou que certos acontecimentos locais são factos públicos e notórios, mas reconheceu que, para efeitos de publicação académica, se devem apresentar fontes.

Variações Sinónimos

  • O que é público e notório não precisa de prova.
  • Factos notórios não exigem prova.
  • O conhecido não necessita de demonstração.

Relacionados

  • Notoriedade (noção jurídica)
  • Prova (direito)
  • In dubio pro reo (não equivalente, mas outro princípio jurídico relacionado com provas)

Contrapontos

  • Nem tudo o que é amplamente aceite é verdadeiro; a notoriedade pode resultar de desinformação.
  • Em litígios complexos, o tribunal pode exigir prova mesmo de factos tidos como notórios, especialmente se tiverem consequências jurídicas relevantes.
  • A declaração de notoriedade pode ser contestada pela parte contrária, exigindo uma apreciação cuidada pelo juiz.

Equivalentes

  • Inglês
    What is public and notorious needs no proof / A notorious fact needs no proof
  • Espanhol
    Lo público y notorio no necesita prueba
  • Francês
    Un fait notoire ne nécessite pas de preuve
  • Latim
    Res notoria non eget probatione
  • Alemão
    Öffentlich Bekannte bedürfen keiner Beweisführung