O público e notório não carece de prova
Factos amplamente conhecidos e evidentes dispensam prova formal; geralmente usado em contexto jurídico para indicar que não é necessário provar aquilo que é público e notório.
Versão neutra
Factos públicos e notórios dispensam prova.
Faqs
- O que significa exatamente 'público e notório'?
Significa algo que é amplamente conhecido e verificável pela comunidade relevante, não sendo necessário provar o facto por meios habituais de prova. - Quem decide se um facto é público e notório?
Cabe ao tribunal ou à autoridade competente apreciar, caso a caso, se um facto atingiu grau de notoriedade suficiente para dispensar prova. - Pode uma parte impugnar a notoriedade alegada?
Sim. A parte contrária pode contestar a alegação de notoriedade, obrigando o tribunal a avaliar a matéria e, se necessário, a admitir prova. - Este provérbio aplica-se fora do âmbito jurídico?
Sim. No uso corrente, significa que não se precisa demonstrar algo que é óbvio para todos, mas o seu valor probatório depende do contexto. - Há perigos em confiar demasiado neste princípio?
Sim. Confiar em notoriedade sem verificação pode perpetuar erros ou preconceitos; deve-se ter cautela especialmente quando existem consequências legais ou reputacionais.
Notas de uso
- Empregado frequentemente em contextos jurídicos para invocar a dispensa da prova de factos de conhecimento geral ou facilmente verificáveis.
- Não é absoluto: cabe ao tribunal avaliar se um facto é realmente público e notório na situação concreta.
- A notoriedade pode depender do tempo, do lugar e do âmbito (por exemplo, local, regional ou nacional).
- Não confundir notoriedade com opinião generalizada ou boato; notoriedade implica conhecimento público e verificável.
- Mesmo quando aplicado, pode ser necessária prova documental para efeitos práticos (registos oficiais, fotogramas, notícias) se houver disputa relevante.
Exemplos
- No tribunal, o advogado alegou que a velha ponte era um perigo conhecido: o público e notório não carece de prova, pelo que pediu deferimento imediato da medida cautelar.
- Quando se fala da fama da praça central como ponto de protestos, costuma dizer-se que o público e notório não carece de prova — todos conhecem esse historial.
- O historiador afirmou que certos acontecimentos locais são factos públicos e notórios, mas reconheceu que, para efeitos de publicação académica, se devem apresentar fontes.
Variações Sinónimos
- O que é público e notório não precisa de prova.
- Factos notórios não exigem prova.
- O conhecido não necessita de demonstração.
Relacionados
- Notoriedade (noção jurídica)
- Prova (direito)
- In dubio pro reo (não equivalente, mas outro princípio jurídico relacionado com provas)
Contrapontos
- Nem tudo o que é amplamente aceite é verdadeiro; a notoriedade pode resultar de desinformação.
- Em litígios complexos, o tribunal pode exigir prova mesmo de factos tidos como notórios, especialmente se tiverem consequências jurídicas relevantes.
- A declaração de notoriedade pode ser contestada pela parte contrária, exigindo uma apreciação cuidada pelo juiz.
Equivalentes
- Inglês
What is public and notorious needs no proof / A notorious fact needs no proof - Espanhol
Lo público y notorio no necesita prueba - Francês
Un fait notoire ne nécessite pas de preuve - Latim
Res notoria non eget probatione - Alemão
Öffentlich Bekannte bedürfen keiner Beweisführung